O reembolso pode ser parcial ou integral
Algumas modalidades de convênios e operadoras garantem o reembolso a seus beneficiários.
O que é: ele é o direito ou vantagem que o beneficiário tem em solicitar totalmente ou parcialmente o valor de uma consulta realizada fora da rede credenciada do plano de saúde.
Mas, atenção:
- Cada operadora de saúde possui uma política própria para reembolso.
É muito comum ter um valor máximo para cada consulta. Algumas operadoras podem garantir 100% do valor, enquanto outras oferecem apenas 30% do valor pago. Geralmente, cada valor é estabelecido em uma tabela de serviços e que consta no contrato. - O reembolso não é um serviço obrigatório das operadoras de saúde.
Como solicitar:
Cada operadora de saúde solicita um procedimento diferente para o reembolso, e isso deve ser checado pelo paciente. O que não vai alterar será a exigência do preenchimento de um formulário com os dados e a justificativa da necessidade da consulta.
Geralmente, as operadoras disponibilizam canais de comunicação, nos quais o beneficiário poderá entrar em contato para solicitar o reembolso. Os canais podem ser tanto onlines, quanto por voz, ou seja, através do site da própria operadora ou telefone.